DOE de 28/03/2014
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de abril de 2014, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 4.720.000 litros, concernente ao percurso de 12.292.342,6 quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de abril de 2014 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de abril de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°10/2014
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: ABRIL/2014 |
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||||
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|||
NOME | CGF | |||||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1.322.438,6 |
500.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.480.993,8 |
555.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
690.590,9 |
280.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 |
252.236-5 |
540.185,3 |
215.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
||
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 |
015.159-9 |
53.185,4 |
20.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
478.669,0 |
185.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
505.333,0 |
200.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
656.610,9 |
240.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
||
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.640.333,7 |
625.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
||
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 |
152.826-2 |
323.877,0 |
130.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
1.190.869,1 |
460.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
613.478,0 |
235.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
673.141,7 |
255.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
||
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
327.171,6 |
130.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
||
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
1.356.769,5 |
520.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
||
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
438.695,1 |
170.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
||
TOTAL |
12.292.342,6 |
4.720.000 |