DOE de 27/03/2014
Fixa taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos no Estado do Piauí e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4°;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 4.254, de 27/12/1988, atualizada pela Lei n° 5.321 de 19/08/2003, especificamente a tabela II, item 4.1, anexa a esta Lei;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.626, de 29/12/2006, alterada pela Lei n° 6.048, de 30/12/2010, art. 2°;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de cobrir os custos de operacionalização das atividades de fiscalização de agrotóxicos;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de normatizar com especificidade a cobrança de taxas das atividades de fiscalização de agrotóxicos,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos (Anexo Único), tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme dispositivo citado acima.
Art. 2° Revogando a Portaria N° 15.204 – 86/2013 – DG ADAPI, de 02 de julho 2013, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 13 de março de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 15.204-25/2014 – DG ADAPI, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
TAXAS | VALOR EM UFR-PI |
I – Registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; |
150 |
II – Alteração de registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; |
100 |
III – Renovação de registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; |
75 |
IV – Registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; |
150 |
V – Alteração de registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; |
100 |
VI – Renovação de registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; |
75 |
VII – Registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; |
150 |
VIII – Alteração de registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; |
100 |
IX – Renovação de registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; |
75 |
X – Registro de armazenador de agrotóxicos e afins; |
150 |
XI – Alteração de registro de armazenador de agrotóxicos e afins; |
100 |
XII – Renovação de registro de armazenador de agrotóxicos e afins; |
75 |
XIII – Cadastro de agrotóxicos e afins |
|
Avaliação do processo |
150 |
Emissão do certificado |
150 |
XIV – Registro de propriedade rural; |
150 |
XV – Alteração de registro de propriedade rural; |
100 |
XVI – Renovação de registro de propriedade rural; |
75 |
XVII – Registro de Importador/Fabricante de agrotóxicos, seus componentes e afins: |
|
Avaliação do processo |
150 |
Emissão do certificado |
150 |
XVIII – Outras opções; |
1 a 150 |