DOE de 27/03/2014
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, que dispõe acerca do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 1998:
I– o item 4 à alínea “a” do inciso II do artigo 686:
“Art. 686. …
a) …
4. Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, observado o disposto no Capítulo LXVI do Título VI do RICMS/RO, 53,89%.”;
II – o item 4 à alínea “b” do inciso II do artigo 686:
“Art. 686. …
b) …
4. Na operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, observado o disposto no Capítulo LXVI do Título VI do RICMS/RO, 59,89%.”;
III – o item 4 à alínea “c” do inciso II do artigo 686:
“Art. 686. …
c) …
4. Na operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, observado o disposto no Capítulo LXVI do Título VI do RICMS/RO, 63,48%.”.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual