(DOM de 23/01/2012)
Altera o Decreto n° 4.096/2003, que dispõe sobre a documentação necessária para a inscrição do cadastro mobiliário do Município de Cuiabá e para o licenciamento para localização ou para o funcionamento.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO, Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5° e revogado o seu Parágrafo Único, do Decreto 4.096, de 25 de julho de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° Deverão ser apresentados ainda, em cada caso, os documentos a seguir relacionados:
I – Laudo Técnico expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano autorizando a localização da atividade quanto às exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II – Laudos Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários e Vigilância Sanitária autorizando o funcionamento da atividade, quanto às exigências da Lei Complementar n° 004/92;
III – Autorização para cadastramento de Táxi e Mototáxi da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, nos termos da Lei 1.547/78 e Lei 4.828/2006;
IV – Certidão do Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional se a atividade for exercida em imóvel localizado na área tombado pelo Patrimônio Histórico;
V – Habite – se do imóvel nos termos da Lei Complementar n° 259/2011;
VI – Declaração de Anuência do Condomínio no caso do estabelecimento se localizar em condomínio;” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o Art. 3° e o parágrafo único do art. 5° do Decreto 4.096, de 25 de julho de 2003.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de janeiro de 2012
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal