(DOU de 10/07/2012)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
declara:
Art. 1º Os Anexos II, III, IV, VI, VII, IX e XIII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
0422/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior
2
0473/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Renda e proventos de qualquer natureza – Residentes no Exterior
3
0481/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior
4
0490/05
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos – Residentes no Exterior
7
0561/05
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Trabalho assalariado
8
0561/06
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Trabalho assalariado
9
0561/07
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Trabalho assalariado
10
0588/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício
11
0588/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício
12
0588/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício
13
0610/01
Mensal
A partir de outubro de 2008
IRRF – Transporte internacional de cargas – Pagamento PJ a PF residente no Paraguai
14
0916/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
15
0924/03
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Demais rendimentos de capital
16
1708/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
17
1708/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
18
1708/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
19
1889/01
Mensal
A partir de janeiro de 2010
IRRF – Rendimentos acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
20
1895/01
Mensal
A partir de janeiro de 2010
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
21
2063/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
22
3208/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
23
3208/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
24
3208/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
25
3223/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
26
3223/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
27
3223/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
28
3277/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
29
3277/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
30
3277/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
31
3280/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
32
3280/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
33
3280/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
34
3426/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica
35
5192/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas – Residentes no Exterior
36
5204/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes
37
5204/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes
38
5204/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes
39
5217/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Pagamento a beneficiário não identificado
40
5232/02
Mensal
A partir de janeiro de 2007
IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos
41
5232/04
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas
42
5273/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Operações de swap
43
5286/03
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/ Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior
44
5286/04
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/ Entidades de investimento coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior
45
5299/03
Semanal
Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007)
IRRF – Juros de empréstimos externos – Residentes no Exterior
46
5299/04
Mensal
A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007)
IRRF – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada – Residentes no Exterior
47
5557/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
48
5565/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
49
5565/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
50
5565/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
51
5706/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
52
5928/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
53
5928/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal,
54
5928/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
55
5936/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
56
5936/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
57
5936/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
58
5944/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
59
5944/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
60
5944/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
61
6800/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Fundo de investimento – Renda fixa
62
6813/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Fundo de investimento em ações
63
6891/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
64
6891/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
65
6891/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
66
6904/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Indenização por danos morais
67
6904/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Indenização por danos morais
68
6904/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Indenização por danos morais
69
8045/04
Mensal
De janeiro a novembro de 2007
IRRF – Demais rendimentos
70
8045/05
Decendial
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007
IRRF – Demais rendimentos
71
8045/06
Mensal
A partir de janeiro de 2008
IRRF – Demais rendimentos
72
8053/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Física
73
8468/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas
74
8673/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Prêmios obtidos em bingos
75
9385/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Multas e vantagens
76
9412/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior
77
9427/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Remuneração de direitos – Residentes no Exterior
78
9453/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio – Residentes no Exterior
79
9466/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Previdência privada e FAPI – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior
80
9478/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
IRRF – Aluguel e arrendamento – Residentes no Exterior
ANEXO III IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
0668/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2
0668/02
Mensal
De janeiro de 2007 até outubro de 2007
IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
3
0668/03
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4
0676/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
5
0676/02
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
6
0676/10¹
Diária
A partir de 1º de junho de 2008
IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
7
0821/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
8
0838/01
Mensal
A partir de janeiro de 2009
IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
9
1020/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009
IPI – Cigarros contendo tabaco
10
1020/02
Mensal
De janeiro de 2007 até outubro de 2007
IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
11
1020/05
Mensal
A partir de maio de 2009
IPI – Cigarros contendo tabaco
11-A
1020/06
Mensal
A partir de dezembro de 2011
IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011)
12
1097/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte
13
1097/02
Mensal
De janeiro de 2007 até outubro de 2007
IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
14
1097/05
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte
15
1097/10¹
Diária
A partir de 1º de junho de 2008
IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
16
5110/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco
17
5123/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
IPI – Demais produtos
18
5123/10¹
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
¹Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência ANEXO IV IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
1150/02
Mensal
A partir de janeiro de 2007
IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)
2
1150/03
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica
3
2927/02
Mensal
A partir de janeiro de 2012
IOF – Contrato de Derivativos
4
2927/03¹
Mensal
De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011
IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011
4-A
2927/10²
Mensal
A partir de janeiro de 2012
IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
5
3467/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Seguros
6
4028/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Ouro – Ativo financeiro
7
4290/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda
8
5220/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda
9
6854/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Títulos ou Valores Mobiliários
10
6895/02
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)
11
7893/02
Mensal
A partir de janeiro de 2006
IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)
12
7893/03
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007
IOF – Operações de crédito – Pessoa física
¹O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011. ²Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência. ANEXO VI CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
0679/01
Mensal
A partir de janeiro de 2009
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
2
0679/02
Mensal
A partir de janeiro de 2009
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
3
0691/01
Mensal
A partir de janeiro de 2009
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
4
0691/02
Mensal
A partir de janeiro de 2009
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
5
0906/01
Mensal
A partir de outubro de 2008
PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
6
0906/02
Mensal
A partir de outubro de 2008
PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP
7
1921/01
Mensal
A partir de março de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
8
1921/02
Mensal
A partir de março de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
9
1921/03
Mensal
A partir de março de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP
10
1921/04
Mensal
A partir de março de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP
11
3703/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público
12
4574/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
13
4574/03¹
Anual
Ano-calendário de 2008
PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
14
5434/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Importação de serviços
15
5434/08
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP
16
5434/10²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
17
5434/11²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
18
6824/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Combustíveis
19
6824/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Combustíveis – SCP
20
6912/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Não cumulativo
21
6912/02¹
Anual
Ano-calendário de 2008
PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
22
6912/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP
23
6912/09¹
Anual
Ano-calendário de 2008
PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
24
6912/10²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
25
6912/11²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.
25-A
6912/14³
Mensal
De abril a maio de 2012
PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
25-B
6912/15³
Mensal
De abril a maio de 2012
PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
26
8109/02
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral
27
8109/03
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)
28
8109/07
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros
29
8109/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP
30
8109/09
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP
31
8109/10
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
32
8109/11²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
33
8109/12¹
Anual
Ano-calendário de 2008
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34
8109/13¹
Anual
Ano-calendário de 2008
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34-A
8109/14³
Mensal
De abril a maio de 2012
PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
34-B
8109/15³
Mensal
De abril a maio de 2012
PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
35
8301/02
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Folha de salários
36
8496/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos
37
8496/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado: 1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou 2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008. ² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência. ³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta. ANEXO VII CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
0760/01 Mensal
A partir de janeiro de 2009
Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
2
0760/02
Mensal
A partir de janeiro de 2009
Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
3
0776/01
Mensal
A partir de janeiro de 2009
Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
4
0776/02
Mensal
A partir de janeiro de 2009
Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
5
0929/01
Mensal
A partir de outubro de 2008
Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
6
0929/02
Mensal
A partir de outubro de 2008
Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP
7
1840/01
Mensal
A partir de março de 2007
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
8
1840/02
Mensal
A partir de março de 2007
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
9
1840/03
Mensal
A partir de março de 2007
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP
10
1840/04
Mensal
A partir de março de 2007
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP
11
2172/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Faturamento – PJ em geral
12
2172/02
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)
13
2172/04
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros
14
2172/05¹ Anual
Ano-calendário de 2008
Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
15
2172/06¹
Anual
Ano-calendário de 2008
Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
16
2172/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP
17
2172/09
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP
18
2172/10²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
19
2172/11²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
19-A
2172/14³
Mensal
De abril a maio de 2012
Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
19-B
2172/15³
Mensal
De abril a maio de 2012
Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
20
5442/01
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
Cofins – Importação de serviços
21
5442/08
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
Cofins – Importação de serviços – SCP
22
5442/10²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
23
5442/11²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
24
5856/01 Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Não cumulativa
25
5856/02¹ Anual
Ano-calendário de 2008
Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
26
5856/08 Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Não cumulativa – SCP
27
5856/09¹ Anual
Ano-calendário de 2008
Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
28
5856/10²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
29
5856/11²
Diária
A partir de 22 de janeiro de 2007
Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
29-A
5856/14²
Mensal
De abril a maio de 2012
Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
29-B
5856/15²
Mensal
De abril a maio de 2012
Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
30
6840/01 Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Combustíveis
31
6840/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Combustíveis – SCP
32
7987/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
33
7987/03¹
Anual
Ano-calendário de 2008
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34
8645/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos
35
8645/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado: 1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou 2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008. ² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência. ³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta. ANEXO IX CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
8741/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)
2
8741/10¹
Diária
A partir de 27 de julho de 2010
CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
3
9331/01
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)
4
9331/02
Diária
A partir de 1º de janeiro de 2007
CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
5
9331/03
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
6
9331/04
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)
7
9331/05
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)
8
9331/06
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)
9
9331/07
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)
10
9331/08
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)
11
9331/09
Mensal
A partir de janeiro de 2007
CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência. ANEXO XIII CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
1661/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Servidor Civil Ativo
2
1690/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança
3
1690/02
Mensal
A partir de janeiro de 2011
CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança
4
1700/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Servidor Civil Inativo
5
1717/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Pensionista Civil
6
1723/02
Mensal
A partir de janeiro de 2011
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
7
1730/02
Mensal
A partir de janeiro de 2011
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
8
1752/02
Mensal
A partir de janeiro de 2011
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
9
1769/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra – Orçamentária
10
1781/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra – Orçamentária
11
1808/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra – Orçamentária
12
1808/02
Mensal
A partir de janeiro de 2011
CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra – Orçamentária
13
1814/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011
CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra – Orçamentária
14
1837/02
Mensal
A partir de janeiro de 2011
CPSS – Patronal – Precatório Judicial -Operação Intra – Orçamentária
15
2985/01
Mensal
A partir de dezembro de 2011
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços
16
2991/01
Mensal
A partir de dezembro de 2011
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços
“ Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 19 de março de 2012.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA