DOE de 02/04/2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1.148 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.148. …
I – …
a) art. 543-W, § 3°, I, a e d, e IV, a partir de 2 de janeiro de 2014;
b) art. 543-W, § 3°, III , a partir de 1.° de julho de 2014;
…” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de abril de 2014,193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda