(DOM de 26/06/2012)
Acrescenta alínea ao inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.136, de 28 de março de 2007, que estabelece normas para a prestação do serviço de valet no Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.136, de 28 de março de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………
IV – ………………………………………………………………………………………….
g) a quilometragem do veículo indicada no hodômetro.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de junho de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito