DOE de 03/04/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, e
CONSIDERANDO a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2015, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2013, observando-se que, relativamente ao referido documento:
I – aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF n° 104, de 7.6.2004;
II – deve ser entregue, até o dia 30.4.2014, pelos contribuintes a seguir especificados:
a) substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2013, conforme relação constante do Anexo 1;
b) empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, conforme relação constante do Anexo 2;
c) empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento S/A – COMPESA, inscrita no CACEPE sob o n° 0014398-71;
e) Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, inscrita no CACEPE sob o n° 0005943-93; e
f) Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S/A, inscrita no CACEPE sob o n° 0333714-66; e
III – deve ser preenchido mediante utilização do “Programa Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo referido Programa, que deve conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento, ou transmitido para o endereço eletrônico defpresumo@sefaz.pe.gov.br.
Parágrafo único. A entrega do documento previsto neste artigo não dispensa a entrega dos arquivos SEF pelas empresas sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
DA PORTARIA SF N° 058 / 2014.
Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2013
(art. 1°, II, “a”)
NOME EMPRESARIAL | CACEPE |
Avon Cosméticos Ltda. |
0338532-90 |
Avon Cosméticos Ltda. |
0338519-13 |
Avon Cosméticos Ltda. |
0338516-70 |
Avon Cosméticos Ltda. |
0262846-50 |
Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
0329603-28 |
Ceil Comércio e Distribuidora Ltda. |
0331490-11 |
De Millus S.A. Indústria e Comércio |
0330885-51 |
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda. |
0440861-64 |
Mary Kay Brasil Ltda. |
0262182-75 |
Natura Cosméticos S/A |
0341448-54 |
Natura Cosméticos S/A |
0341450-79 |
Natura Cosméticos S/A |
0290536-17 |
Natura Cosméticos S/A |
0250099-07 |
Natura Cosméticos S/A |
0463272-90 |
Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda. |
0245729-69 |
Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda. |
0347924-22 |
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A |
0223075-59 |
SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. |
0344313-22 |
Via Blu Indústria e Comércio Ltda. |
0358922-69 |
ANEXO 2
DA PORTARIA SF N° 058 / 2014
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação que realizaram prestações no exercício de 2013
(art. 1°, II, “b”)
NOME EMPRESARIAL | CACEPE |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL |
0006063-16 |
Intelig Telecomunicações Ltda. |
0265614-09 |
Telemar Norte Leste S/A |
0019146-93 |
Televisão Cidade S/A |
0273636-51 |
TIM Celular S/A |
0320498-70 |
TNL PCS S/A |
0283232-11 |
VIVO S/A |
0361979-63 |