DOE de 03/04/2014
Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo auto-motor a ser dirigido por pessoa com deficiência física
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2° do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentada a alínea “b” ao item 23 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“b) R. BARROS ADAPTAÇÕES LTDA. – ME
CNPJ: 17.330.927/0001-92 – Inscrição Estadual: 669.731.454.119
Rua Profa. Maria de Almeida, 53 – Vila Carvalho – Sorocaba – SP – CEP 18060-130” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.