(DOM de 05/07/2012)
Altera o § 1º do art. 2º e revoga os §§ 1º a 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O programa Curitiba Tecnoparque é constituído pelo Núcleo Empresarial localizado na área delimitada no mapa em anexo e demais áreas que integram o perímetro urbano do Município.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º a 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito