DOE de 04/04/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO |
CPF ou CNPJ |
NOME DO BARCO |
N° DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) |
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
“DAGOBERTO PRIETSCH PONTES |
682.184.780-00 |
SÃO PEDRO VI |
SC00047228 |
55.661,40 |
JADER NUNES MENDES |
055.002.879-07 |
DOM MANOEL XVIII |
SC00146827 |
178.756,88 |
JOSÉ ARTUR MOITA BICHO |
123.533.100-87 |
DOM CAETANO IV |
RS00006088 |
94.951,80 |
PEDRO DIONIZIO NEITZKE RODRIGUES |
594.601.990-20 |
IZADORA I |
RS00196808 |
78.580,80 |
LAIZ |
RS00109177 |
63.846,90″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual