DOE de 04/04/2014
“Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 039/2014-SEFAZ”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 039/2014-SEFAZ, de 20/02/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 11/04/2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA N° 082 / 2014-SEFAZ
4. BORRACHA |
|||
Especificação |
Un |
Código |
Valor R$ |
GEB – 1 – Granulado escuro brasileiro |
Kg |
400129200014 |
6,26 |
GEB – 2 – Granulado escuro brasileiro |
Kg |
400129200015 |
6,14 |
GEB – 3 – Granulado escuro brasileiro |
Kg |
400129200016 |
6,00 |
Cernambi virgem prensada |
Kg |
400129900019 |
3,00 |