DOE MG 10/04/2014
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43 .709, de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21 .067, de 27 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 46 .413, de 31 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 43 .709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLX:
“Art. 7º (…)
XLX – caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, de que trata a Lei nº 21 .067, de 27 de dezembro de 2013, observado o disposto no art. 9º do Decreto nº 46 .413, de 31 de dezembro de 2013 .”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil .
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima