DOE MG 10/04/2014
Altera o Decreto nº 46.413, de 30 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º do Decreto nº 46.413, de 31 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Para cada veículo substituído por meio do programa de que trata este Decreto poderão ser realizadas duas operações de compra, sendo uma relativa a um veículo novo, zero quilômetro, e outra relativa a um veículo usado, com até dez anos de utilização.
(…)
Art. 9º (…)
§3º A isenção de que trata o caput depende de reconhecimento mediante requerimento apresentado à Administração Fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), acompanhado do “Certificado Verde”.
§4º Para os efeitos do disposto no caput, deverão ser observadas as demais disposições previstas no Decreto nº 43 .709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (RIPvA) .” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil .
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima