DOE SC 10/04/2014
Altera a Portaria SEF n° 13, de 25 de janeiro de 2013, que aprovou o aplicativo Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE) e o respectivo Manual de Preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 3 e 3.2.3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 13, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(…)
3. Instrução para preenchimento do Aplicativo DDE – Consulta e Cancelamento:
(…)
3.2.3. Clicando no ícone destinado à consulta, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação no mesmo formato descrito nos itens 2.2.1.5, 2.2.2.5 e 2.2.3.4, conforme modalidade de declaração enviada.
(…)”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 13, de 2013, fica acrescido dos itens 1.6, 1.6.1, 3.2.4, 3.2.4.1 e 3.2.4.2 com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(…)
1.6. Somente será permitido o cancelamento de DDE enviada e lançada no Conta-corrente do S@T, utilizando-se da funcionalidade descrita no item 3.2.3, se efetuado antes de ocorrência do lançamento no respectivo Conta-corrente de valores recolhidos, do pedido de parcelamento ou da emissão de notificação fiscal dos valores existentes.
1.6.1. Não será permitido o cancelamento automático de DDE utilizando-se da funcionalidade descrita no item 3.2.3, se efetuado após o lançamento dos valores referidos no item 1.6, devendo ser solicitado a anulação dos valores das respectivas DDE no Conta-corrente, mediante petição junto à Gerencia Regional ao qual jurisdicionado o contribuinte.
(…)
3.2.4. Clicando no ícone destinado ao cancelamento, será mostrada caixa de texto solicitando a confirmação do procedimento;
3.2.4.1. se a DDE selecionada para cancelamento não se enquadrar na condição prevista no item 1.6, será apresentada mensagem informado da impossibilidade de concluir o procedimento, caso contrário a mesma será cancelada;
3.2.4.2. a DDE cancelada poderá ser consultada por meio do aplicativo “DIME – Consulta DIME/GIA-ST”, e a correspondente transação anulada no Conta-corrente no aplicativo “Conta-corrente – Consulta Visão Integral”, na função “Visualizar Transações Canceladas”.”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 7 de abril de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda