(DOE de 30/07/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 829/06-GSF, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 73, 294 a 520 do Decrete n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-,
RESOLVE baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do Anexo I da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 da novembro de 2006, que dispõe sobre a emissão a a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
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I – ………………………………………………………..
Formulário Continuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm da altura por 242mm de largura, incluindo remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -DARE 4.1. – A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.
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Art. 2º Esta instrução a normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretario de Estado da Fazenda