DOU de 11/04/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art 1° Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, a seguinte pessoa beneficiada:
NOME | CNPJ | |
17 |
Japan Football Association |
19.940.382/0001-61 |
18 |
Deutscher Fubball-Bund E.V. |
19.924.538/0001-10 |
Art 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA