DOE de 09/04/2014
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria n° 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS SUBSTITUTO |
||
… |
|||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml |
|||
… |
|||
ÁGUA MINERAL |
|||
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml |
|||
… |
|||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml |
|||
Cristal Nordeste |
… |
… |
|
… |
… |
… |
|
Imperial |
… |
… |
|
Monte Claro |
R$ |
0,68 |
|
Dinda |
R$ |
0,68 |
|
Indaiá |
… |
… |
|
… |
… |
… |
|
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml |
|||
… |
|||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml |
|||
Cristal Nordeste |
… |
… |
|
… |
… |
… |
|
Entre Rios |
… |
… |
|
Monte Claro |
R$ |
0,78 |
|
Dinda |
R$ |
0,78 |
|
Dias DAvila |
… |
… |
|
… |
… |
… |
|
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml |
|||
… |
|||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml |
|||
Monte Claro |
R$ |
1,10 |
|
Dinda |
R$ |
1,10 |
|
Outras |
R$ |
1,50 |
|
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml |
|||
… |
|||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml |
|||
Cristal Nordeste |
… |
… |
|
… |
… |
… |
|
Entre Rios |
… |
… |
|
Monte Claro |
R$ |
1,57 |
|
Dinda |
R$ |
1,57 |
|
Dias D’Avila |
… |
… |
|
… |
… |
… |
|
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml |
|||
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de abril de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda