DOE de 10/04/2014
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 17 de abril de 2014.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 18 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2°, da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal n° 100, 11 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2014, Quinta-Feira Santa.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 16 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 17 a 21 de abril de 2014.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia