(DOE de 23/08/2012)
Altera a instrução Normativa nº 1.106/12-GSF.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA;
Art. 1º O caput do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.106/12-GSF, de 18 de julho de 2012, que altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes Petrobrás Distribuidora S. A. e Petróleo Brasileiro S. A., passa a vigora com a seguinte redação:
“I – o valor da primeira parcela, englobando o ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, deve ser pago nos dias 27 (vinte e sete) do mês de julho, 29 (vinte e nove) do mês de agosto e 26 (vinte e seis) do m£s de setembro e apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas:”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.aos 30 dias do mês de agosto de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretario de Estado da Fazenda