DOE de 11/04/2014
Dá nova redação ao art. 2° da Lei n° 4.456, de 18 de dezembro de 2013.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 4.456, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os recursos utilizados para atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1° da Lei n° 1.963, de 11 de junho de 1999, sãos os provenientes da receita advinda do FUNDERSUL, incidentes sobre o álcool combustível e a gasolina, e sobre o óleo diesel, limitada esta a 50% (cinquenta por cento) do seu montante.” (NR)
Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado