DOU de 10/04/2014
Informa sobre aplicação no Amapá dos Protocolos ICMS 10/14 a 17/14.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Amapá, que somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1° de junho de 2014:
Protocolo ICMS 10/14 – Altera o Protocolo ICMS 114/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 11/14 – Altera o Protocolo ICMS 56/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 12/14 – Altera o Protocolo ICMS 58/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 13/14 – Altera o Protocolo ICMS 113/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 14/14 – Altera o Protocolo ICMS 57/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Protocolo ICMS 15/14 – Altera o Protocolo ICMS 55/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 16/14 – Altera o Protocolo ICMS 60/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 17/14 – Altera o Protocolo ICMS 112/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA