DOE de 14/03/2014
Altera a Lei n° 12.929, de 27 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O parágrafo único do art. 25 e o art. 26 da Lei n° 12.929, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único – As isenções previstas na alínea “i” do inciso II do art. 5° da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzirão efeitos para o exercício de 2013.”
“Art. 26 – Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 5°, o item 1.9.3 e a nota 4 do Anexo I, todos da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009.”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
MAURICIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento