Quadro I – CEDENTE OU CONTRATADA ________________________,com sede á Rua ______________________________ __________, Bairro _________________________, Estado de _____________, registrada no Departamento Nacional de Mão de obra, do Ministério do Trabalho, sob o nº _____________, estabelecida no seguinte endereço: Rua:________________________________________________________________________ Cidade:______________________________ Estado __________________________________ CNPJ/MF ____________________________________ Representada neste ato por:_____________________________________________________ Quadro II – CESSIONÁRIA OU CONTRATANTE Empresa:____________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ Cidade:__________________________________ Estado:_____________________________ CNPJ/MF:_______________________________________ Representada neste ato por:__________________________________________________ Quadro III – TRABALHADOR TEMPORÁRIO Nome:_______________________________________________________________________ Portador da CTPS nº: __________________________série___________________________ Função:_____________________________________________________________________ Salário:R$___________________________ p/hora ou mês____________________________ Quadro IV – CUSTO DA CESSÃO Taxa de __________%(_____________________________________) sobre o valor da remuneração do Trabalhador temporário, acrescida dos encargos legais. Entre as partes identificadas nos quadros I e II, fica estabelecido o presente CONTRATO DE CESSÃO DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO, identificado no quadro III, que se rege pelas seguintes cláusulas: |
1 O presente contrato é regido pela Lei 6.019/74, e pelo Decreto 73.841/74 e legislação complementar, com a destinação exclusiva de atender acréscimo extraordinário de serviço, ou __________________ conforme previsto no artigo 2º da Lei 6.019/74.
2 O Trabalhador Temporário, com o qual a Cedente firma um Contrato de Trabalho Temporário, está identificado no quadro III deste instrumento.
3 A Cedente emitirá periodicamente (semanal, quinzenal ou mensalmente, de acordo com a periodicidade com a Cessionária remunera seus empregados regulares), uma ficha horária ou cartão ponto com o nome do Trabalhador Temporário, indicando sua função e salário-base, na qual a Cessionária anotará as horas efetivamente trabalhadas dia a dia pelo Trabalhador Temporário. Essa ficha ou cartão deverá ser devolvido á Cedente devidamente carimbada e assinada pela Cessionária e pelo empregado. Sem essa ficha ou cartão, a Cedente não poderá efetuar o pagamento da remuneração devida ao Trabalhador Temporário.
4 O período de cessão do Trabalhador Temporário não poderá exceder a 3 (três) meses ( artigo 10º da Lei 6.019/74), salvo comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho local, nos termos da Portaria DNMO nº 66/74, alterada pela Portaria SRT 2/96, a Portaria SRT 1/97.
§ 1º A comunicação acima deverá ser feita pela CESSIONÁRIA e somente nos casos em que a prestação de serviços destinada a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente exceder de Três meses ou quando circunstâncias que geram acréscimos extraordinários de serviços permanentes.
§ 2º Feita a comunicação pela CESSIONÁRIA, o período total do contrato de trabalho temporário não poderá exceder 6 (seis) meses.
§ 3º A CESSSIONÁRIA remeterá cópia da comunicação feita ao Mtb à CEDENTE, antes do termino da vigência inicial do contrato.
5 O trabalhador Temporário tem direito a remuneração equivalente à percebida pelos empregados efetivos da mesma categoria da Cessionária.
§ 1º Tal remuneração será reajustada nas condições da legislação salarial vigente, na mesma forma e época do reajuste concedido aos empregados efetivos da Cessionária.
§ 2º O trabalhador Temporário obedecerá ao horário normal dos empregados efetivos da Cessionária, salvo se estipulado outro diferente, que só será feito mediante comunicação escrita á Cedente.
§ 3º A remuneração do trabalho realizado em horas extras, extras noturnas, em domingos e feriados e em atividades insalubres ou perigosas, será acrescida dos respectivos adicionais concedidos aos empregados efetivos estabelecidos em lei ou convenção/acordo coletivo da categoria profissional dos empregados da Cessionária.
§ 4º O trabalhador Temporário também tem assegurado o direito ao descanso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo – terceiro salário proporcional, FGTS, e vale transporte.
6. Serão de exclusiva responsabilidade da Cedente o pagamento da remuneração devida ao trabalhador Temporário, o que será feito semanal, quinzenal ou mensalmente, de acordo com a periodicidade adotada pela Cessionária para pagamentos dos salários de seus empregados regulares.
Parágrafo único. A Cedente tem também a responsabilidade exclusiva de pagar os encargos sociais, impostos e taxas previstas na Lei nº 6.019/74 e legislação complementar.
7. A cedente não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelo Trabalhador Temporário à Cessionária ou a Terceiros, por dolo ou culpa em sentido escrito.
8. A Cessionária responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as determinações prevista na legislação vigente relativas as normas de Segurança e Medicina no Trabalho, comprometendo-se, quando for o caso, a fornecer os equipamentos de proteção Individual.
9. È responsabilidade exclusiva de a Cessionária ter cobertura securitária de suas instalações, equipamentos e máquinas, inclusive veículos, contra riscos inerentes ao seu uso pelo Trabalhador Temporário, no exercício de suas atribuições.
10. A Cessionária obriga-se a comunicar o Cedente, imediatamente, qualquer acidente de trabalho ocorrido com o Trabalhador Temporário colocado a disposição, podendo encaminhar o acidentado ao INSS, nos termos do art. 36, § 2º, do decreto nº 73.841/74.
11. Os dias em que o Trabalhador temporário não prestar serviços a Cessionária, por mera liberalidade desta, ou os dias abonados por atestado médico, serão considerados como efetivamente trabalhados e computados no período da cessão.
12. A Cessionária reembolsará á Cedente:
a) Pelo valor bruto da remuneração paga ao Trabalhador Temporário, de acordo com o estipulado na cláusula 5ª, inclusive as verbas a título de férias acrescidas de um terço, décimo – terceiro salário, FGTS e vale transporte.
b) Os encargos sociais e securitários incidentes sobre essa renumeração.
§ 1º A Cessionária pagará ao Cedente como contraprestação dos seus serviços, uma taxa percentual definida no quadro IV do preâmbulo deste contrato, calculada sobre os valores referidos nas alíneas a e b desta cláusula.
§ 2º As faturas da Cedente obedecerão á mesma periodicidade com que se fizerem os pagamentos do Trabalhador Temporário a serviço da Cessionária, e as respectivas duplicatas vencerão no dia útil anterior ao que for efetuado o pagamento do trabalhador temporário.
13. Este contrato perdurará até o término da tarefa do Trabalhador Temporário, sendo certo que o prazo não poderá exceder o limite referido na clausula 4ª.
Parágrafo único: Justifiquem a imediata rescisão deste contrato, por quaisquer das partes:
I – o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas:
II – a decretação de falência, concessão de concordata, liquidação extrajudicial ou insolvência civil da outra parte.
14 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro do município do estabelecimento da Cessionária, já mencionadas no quadro II.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
Local e Data:______________________________________
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CEDENTE OU CONTRATADA
________________________________________________
CESSIONÀRIA OU CONTRATANTE
Testemunhas:
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ANOTAÇÕES NA CTPS
O Titular desta carteira presta serviço temporário, nos termos da Lei nº 6.019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ………/……………/……………, pelo prazo máximo de 90 dias, como determina o artigo 10 da citada lei, auferindo o salário de R$………………….. por …………….. Esta anotação é em cumprimento do artigo 12 da lei acima citada. Nome da Empresa Local e data Assinatura e cargo |
TRABALHO TEMPORÁRIO O titular desta carteira firmou contrato individual de trabalho temporário, nesta data nos termos da Lei 6.019/74 para atender a necessidade transitória de: ( ) Substituição de pessoal regular e permanente, ( ) Acréscimo extraordinário de serviços ( art. 9º da Lei 6019/74. Através de nossa unidade de Curitiba – Centro Exercendo a função de………………………………….. Recebendo o salário de R$…………….. por………… Curitiba…………de…………………………de……………. ……………………………………….. A prestação do trabalho temporário encerrou-se em ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, face ao termino da necessidade Transitória que motivou esta contratação. ……………………………………………………………………… Esta anotação é em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da citada Lei. TRABALHO TEMPORÀRIO Rua…………………………….. Cidade……………………. CNPJ……………………………………………………………. |