DOM de 09/04/2014
O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei 1.508/2003 art. 20 § 4°, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos, exercício 2014. Para tanto, esclarece que:
1- O vencimento da parcela única ou 1° parcela dar-se-á no dia 09 de maio de 2014;
2- Fica facultado o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 47,66 (quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município – UFMRB;
3- Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU que não possua débitos, com pagamento em cota única;
4- Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2014, até 09.05.2014, com pagamento em cota única, para os contribuintes inadimplentes;
5- Para o contribuinte do imposto do imóvel que tenha debito e optar pelo pagamento em parcelas não será concedido desconto.
Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial e Taxas de Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel deverão retirá-los no sítio da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br – Serviços – IPTU, na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, 285 – Centro, CEP 69.900.901 ou nos postos dos Centros de Atendimento ao Cidadão – CAC, em seus respectivos endereços:
Central de Serviços Públicos – OCA Rio Branco – Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
CAC BAIRRO DA ESTAÇÃO – Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;
CAC NOVA RODOVIÁRIA – Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24, a partir de 22.04.2014;
CAC SOBRAL – Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento nos seguintes vencimentos:
1ª parcela ou cota única – 09 de maio de 2014
2ª parcela – 09 de junho de 2014
3ª parcela – 07 de julho de 2014
4ª parcela – 08 de agosto de 2014
5ª parcela – 08 de setembro de 2014
Rio Branco-acre, 07 de abril de 2014.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças