DOM de 11/04/2014
Cria comissões para implantação de ações necessárias a efetividade das normas relativas ao acesso as informações públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V, do a art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o constante do processo n° 5768/20013 – SEMGE, e as disposições do Decreto n° 24.806, de 24 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei n° 8.460, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações públicas,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, as comissões de caráter consultivo, normativo, pelo período de 12 meses, e de composição intersetorial, visando a definição e implementação de ações necessárias a efetividade das normas relativas ao acesso as informações públicas, regulamentado pela Lei n° 8.460, de 23 de agosto de 2013, e pelo Decreto n° 24.806, de 24 de fevereiro de 2014, na forma em que se publica.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
Seção I
Da Comissão Institucional
Art. 2° A Comissão Institucional, com a finalidade de definir a arquitetura institucional a observância da Lei n° 8.460, de 23 de agosto de 2013 – Lei de Acesso a Informação – LAI, além de apoiar e centralizar os resultados gerados pelas demais Comissões, será composta por um representante dos órgãos a seguir indicados:
I. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, que a coordenará;
II. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;
III. Gabinete do Prefeito – GABP;
IV. Ouvidoria Geral do Município – OGM, do GABP;
V. Casa Civil;
VI. Procuradoria Geral do Município – PGMS.
Seção II
Da Comissão de Normalização
Art. 3° A Comissão de Normatização, com a finalidade de definir as normas complementares para concretização do direito à informação no âmbito da administração municipal, visando à organização documental analógica, digital e com características de georreferenciamento, será composta por um representante dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I. Gabinete do Prefeito, que a coordenará;
II. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE;
III. Controladora Geral do Município – CGM, da SEFAZ;
IV. Procuradoria Geral do Município – PGMS;
V. Gerência de Arquivo Histórico Municipal, Museus e Bibliotecas, da Fundação Gregório de Matos – FGM;
VI. Fundação Mário Leal Ferreira – FMLF
Seção III
Da Comissão de Comunicação
Art. 4° A Comissão de Comunicação, com a finalidade de reunir esforços nas ações relativas à comunicação e promover a disseminação do conhecimento dos temas de transparência e controle social bem como a divulgação e publicidade das ações governamentais, será composta por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:
I. Gabinete do Prefeito, que a coordenará;
II. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE;
III. Ouvidoria Geral do Município – OGM, do GABP;
IV. Casa Civil;
V. Assessoria Geral de Comunicação – AGECOM, do GABP;
VI. Companhia de Governança Eletrônica do Salvador – COGEL.
Seção IV
Da Comissão de Capacitação
Art. 5° A Comissão de Capacitação, com a finalidade de definir um modelo de aculturamento dos gestores, servidores e agentes sociais em relação aos temas de transparência, acesso à informação, cidadania e controle social apresentando um plano de capacitação continuada, será composta por um representante dos órgãos a seguir indicados:
I. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, que a coordenará;
II. Gabinete do Prefeito – GABP;
III. Ouvidoria Geral do Município – OGM, do GABP;
IV. Secretaria Municipal de Educação – SMED; V. Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6° As comissões reunir-se-ão conforme calendário e local por elas definidos ou, mediante convocação do Coordenador da Comissão ou de pelo menos 1/3 de seus membros, quando necessário.
Art. 7° Poderão ser convocados a participar das reuniões das comissões, técnicos que possam agregar conhecimentos específicos sobre o objeto a constante da sua pauta.
Art. 8° Ao final de cada reunião, deverá ser lavrada ata contendo registros dos assuntos tratados e das conclusões adotadas, cabendo a cada coordenador o envio a todos os membros.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão atender, com presteza, as solicitações das comissões criadas neste decreto, para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 10. Os dirigentes dos órgãos e entidades componentes das comissões deverão indicar ao Secretário Municipal da Gestão o nome dos seus representantes, no prazo de 10 dias após a publicação deste decreto.
Art. 11. A Comissão Institucional poderá propor a criação de novas Comissões que se façam necessárias à efetividade das normas relativas ao acesso à informação pública.
Art. 12. As comissões criadas por este decreto ou posterior, relacionadas ao cumprimento do Decreto n° 24.806, de 24 de fevereiro de 2014, deverão remeter os seus resultados a Comissão Institucional.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de abril de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
ORLANDO RUI SOARES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
JORGE KHOURY HEDAYE
Secretário Municipal da Educação
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Cidade Sustentável
HENRIQUE GONCALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura