DOE de 16/04/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE para o mês de maio de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO A FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art.5 ° da Lei n°3.294, de 21 dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de maio de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2014.
Aracaju, 10 de abril de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estrado da Fazenda
Estado de Sergipe
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência Geral de gestão Tributária e não Tributária