DOE de 16/04/2014
Revoga o Decreto n° 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES