DOE de 17/04/2014
Altera o Decreto n° 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27/14,
DECRETA:
Art. 1° O § 5° do art. 1° do Decreto n° 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta (Convênio ICMS 27/14).”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 27/14, no período de 14 de abril de 2014 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2014, 126° da Proclamação da República
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador