DOE MT 17/04/2014
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo que aprova o Regimento do IEFE-Brasil e os Protocolos ICMS 4/14, 6/14, 20/14 e 21/14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Protocolo que aprova o Regimento do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados e do Distrito Federal – IEFE-Brasil e os Protocolos ICMS 1/14 a 21/14 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
DECRETA:
Art. 1° O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo que aprova o Regimento do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados e do Distrito Federal – IEFE-Brasil e os Protocolos ICMS 4/14, 6/14, 20/14 e 21/14, celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal indicadas em seus respectivos textos, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1, p. 40 a 57, pelo Despacho n° 50/14 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“PROTOCOLO DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
PROTOCOLO ICMS 4, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
PROTOCOLO ICMS 6, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
PROTOCOLO ICMS 20, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
PROTOCOLO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda