DOE MT 22/04/2014
Dispõe sobre inclusão de código do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lho confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art 1° Incluir no grupo de Bebidas o seguinte código: CERVEJA: 6067-2 – Cerveja – Outras Marcas – Nacional – Lata – 269 ml – R$ 1,20;
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2014.
Campo Grande, 15 de abril de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária