DOE BA 24/04/2014
Altera a Instrução Normativa n° 63, de 30 de novembro e 1° de dezembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8° do art. 8° da Lei n° 7.014/96, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “1.1 CERVEJAS” da Instrução Normativa n° 063/2013:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
300 ml – vidro retornável |
UN |
0,46 |
600 ml – vidro não retornável |
UN |
1,92 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 23 de abril de 2014.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício