DOE SC 23/04/2014
Introduz a Alteração 3.403 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.403 – O caput e a alínea “a” do inciso I do § 2° do art. 18 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18° Fica concedido crédito presumido ao estabelecimento Industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei n° 10.297/96, art.43):
……………………………………………………………..
§ 2°……………………………………………………….
I – …………………………………………………………
a) da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni