(DOE de 21/03/2012)
Altera a Instrução Normativa n° 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –
Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 3° da Instrução Normativa n° 1.020/10-GSF, de 27 de Dezembro de 2010.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda