DOE SE 25/04/2014
Acrescenta o inciso IX ao art. 172 e o inciso IX ao art. 192- B, ambos do Regulamento ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII. e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n°3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos abaixo indicados ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 20052, com a seguinte redação:
I – o inciso XXXI ao art. 172:
“XXXI – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, Modelo 65 (Ajuste SINIEF n° 11/13).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2014, 193° de Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário do Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo