DOE SE 25/04/2014
Altera os itens 0 e 3 da Tabela II, a Nota 2 da Tabela III, ambos do Anexo XV e acrescenta o item 8 a Tabela II também do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,
CONSIDERANDO o dispositivo no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 15, de 26 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ater a seguinte redação:
I – os itens 0 e 3 da Tabela II do Anexo XV:
0 |
Nacional exceto as indicadas nos códigos 3,4,5,6 e 8 (Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013):” |
3 |
Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40 % (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013):” |
II – a Nota 2 da Tabela III do Anexo XV:
“NOTA2. O conteúdo de importação a que se referem os Códigos 3, 5 e 8 da Tabela II deste Anexo é referido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013):”
Art. 2° Fica acrescido o item 8 da Tabela II do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
8 |
Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70 % (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013):” |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a a partir de 1° de agosto de 2013.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Aracaju, 22 de abril de 2014; 193° da Independência e 126° da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado