DOE SE 25/04/2014
Acrescenta o art. 676-c ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual d acordo com o dispositivo na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 79, de 26 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art.676-c ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 676-c As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição Tributária (Conv. ICMS n° 79/2013)
Parágrafo único, Até que seja feita a alteração para tratar da modificação da NCM permanece a Identificação de produtos pela NCM original.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de abril de 2014, 193° Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado