DOE de 28/04/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício n° 229/2014/GAB/SARE,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1°, do Decreto n° 3470, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída a Gerência do Projeto “Fiscalização Eletrônica de Mercadorias em Trânsito – Chekin Gtran”, subordinada a Secretária de Estado da Fazenda, com objetivo de melhorar qualidade das fiscalizações de trânsito e aumentar a arrecadação de trânsito do trânsito ICMS com o monitoramento virtual das mercadorias destinadas ao Estado do Amapá em pelo menos 40 horas de antecedência.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de abril de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador