DOE SC 28/04/2014
Altera a Lei Complementar n° 465, de 2009, que cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 37 da Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 37. …
…
§ 3° O sujeito passivo poderá ser intimado das decisões e atos processuais, a critério do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), portal disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 221-A da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966.
Florianópolis, 25 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI