DOE PR 25/04/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 388ª A tabela de que trata o art. 126 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
1 |
92.01 |
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado |
18,75 |
25,89 |
32,35 |
2 |
92.02 |
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) |
27,59 |
35,28 |
42,49 |
3 |
92.05 |
Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) |
35,89 |
44,08 |
53,11 |
4 |
9206.00.00 |
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) |
25,11 |
32,65 |
39,80 |
5 |
92.07 |
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) |
28,94 |
36,70 |
44,44 |
6 |
92.09 |
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos |
27,87 |
35,58 |
42,95 |
Alteração 389ª A tabela de que trata o art. 129 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
1 |
8712.00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor |
38,83 |
47,20 |
58,41 |
2 |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
55,52 |
64,89 |
75,71 |
3 |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas |
55,52 |
64,89 |
75,71 |
4 |
8512.10.00 |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
55,52 |
64,89 |
75,71 |
5 |
8714.9 |
Partes e acessórios das bicicletas |
55,52 |
64,89 |
76,65 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda