DOE de 30/04/2014
Estabelece procedimentos para as operações com mercadorias relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, que envolverá jogos a serem disputados no Distrito Federal;
Considerando que haverá trânsito de mercadorias, nacionais e importadas, diretamente relacionadas com os eventos da Copa do Mundo FIFA 2014;
Considerando o Convênio ICMS 142/2011 e alterações, publicado no DOU de 21/12/2011, que dispõem sobre isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização da Copa do Mundo FIFA 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Permitir que os bens, mercadorias e material para uso ou consumo adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), a Subsidiária FIFA no Brasil, as Confederações FIFA, as Associações estrangeiras membros da FIFA, os Parceiros Comerciais da FIFA, a Emissora Fonte da FIFA, os Prestadores de Serviço da FIFA e o Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), sejam entregues em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
Art. 2° Nas saídas posteriores às operações mencionadas no Art. 1°, na organização e realização das Competições, com destino aos entes citados no mesmo artigo, a movimentação das mercadorias, bens e materiais de uso e consumo deverá ser acompanhada do documento de controle e movimentação de bens, contendo as seguintes indicações: (NR)
I – nome, endereço completo e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – dos remetentes e destinatários dos bens;
II – local de entrega dos bens;
III – descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;
IV – data de saída dos bens;
V – número da nota fiscal original;
VI – numeração seqüencial do documento;
VII – a seguinte expressão: “Uso autorizado pelo Convênio ICMS 142/11”.
Art. 3° Para efeito de viabilizar o controle e o acompanhamento das operações e prestações ocorridas durante a Copa do Mundo FIFA 2014 fica criado o Grupo de Trabalho FIFA, cujos componentes, atribuições e procedimentos complementares, para o perfeito cumprimento desta Portaria, serão previstos por ato da Subsecretaria da Receita.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo seus efeitos até o dia 31/08/2014.