DOE RS 30/04/2014
Altera a Resolução n° 06, de 26 de março de 2013, que disciplina a Premiação, a Geração dos Bilhetes, os Sorteios e o Resgate dos Prêmios relativos ao Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 14.020, de 25 de junho de 2012, e o Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012,
RESOLVE
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 06, de 26 de março de 2013:
I – O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – O Programa Nota Fiscal Gaúcha distribuirá, mediante sorteios, prêmios em bens e em dinheiro:
I – Premiação padrão mensal, com valores em dinheiro, conforme segue:
a) Prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);
d) Prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
e) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
f) Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).
II – Premiação Especial: Prêmios em dinheiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e prêmios em bens.”
III – Premiação anual: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1° – A premiação padrão mensal poderá ser alterada em cada extração e será divulgada até a data da realização de cada sorteio.
§ 2° – A premiação especial a que se refere o inciso II ocorrerá em datas a serem divulgadas antes da realização dos respectivos sorteios.
§ 3° – A premiação anual ocorrerá no mês de março de cada ano.
§ 4° – Antes da realização de cada Sorteio, será publicada no site do Programa Nota Fiscal Gaúcha a premiação a ele relativa.”
Art. 2° – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda