DOE MG 01/05/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 488 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 488. Na hipótese em que o adquirente de leite com o tratamento tributário a que se referem o art. 461 e o art. 485, ambos desta Parte, promover saídas de leite cru, concentrado, em pó ou pasteurizado, inclusive o desnatado, e de creme de leite, não acondicionados em embalagem própria para consumo, para industrializaııo no Estado, serı emitida nota ıscal com diferimento do ICMS e o crıdito relativo ı aquisiııo do leite será transferido ao estabelecimento destinatário.” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palıcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2014; 226ı da Inconıdıncia Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
DANILO DE CASTRO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA