(DOU de 02/05/2014)
Altera a Portaria n° 1, de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre os princípios normativos referentes à Identificação Profissional, particularmente alusivos à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO – SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto n°- 5.063, de 3 de maio de 2004, e:
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede de atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o disposto no caput do art. 9° e revogar o seu § 1° da Portaria n° 1, de 28 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 9° A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVANI ALVES PEREIRA