DOE de 01/05/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e o art. 826 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
CONSIDERANDO que os provedores de comunicação, que asseguram a disponibilização dos serviços prestados por esta Secretaria, por intermédio da rede mundial de computadores, encontravam-se inoperantes por vários dias do corrente mês,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, em caráter excepcional, para o próximo dia 30 de maio de 2014, o prazo para autenticação dos livros fiscais, vencido até 30 de abril de 2014, a que se reporta o art. 323, do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário do Estado da Receita