DOE de 30/04/2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios Convênios ICMS 20/14 e 32/14, celebrados na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4°-A. ………………………….:
…………………………………………
XIII – partes e peças utilizadas:
a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 – 8503.00.90;
b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas nos códigos 7308.20.00 e 7308.90.90;
………………………………………..
XVIII – conversor de frequência de 1600 kVA e 620V – 8504.40.50;
XIX – fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm – 8544.11.00; eXX – barra de cobre 9,4 x 3,5mm – 8544.11.00.
…………………………………………
§ 3° O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de Aerogeradores de Energia Eólica, classificados no código NCM/SH 8502.31.00.” (NR)
“Art. 32. …………………………….
Parágrafo único. O valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.” (NR)
Art. 2° É dada nova redação ao Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2014.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
SUBANEXO XII
Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer
(Art. 32 do Anexo I – Convênio ICMS 162/94)
ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
Acetato de Ciproterona |
2 |
Acetato de Gosserrelina |
3 |
Acetato de Leuprorrelina |
4 |
Acetato de Octreotida |
5 |
Acetato de Triptorrelina |
6 |
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
7 |
Aetinomicina |
8 |
lentuzumabe |
9 |
Amifostina (nomE químico: ETANETIOL,2 – [(3 – AMINOPROPIL) AMINO] -,DIHIDROGÊGIO FOSFATO (ESTER)] |
10 |
Aminolgutetimida |
11 |
Anastrzol |
11 |
Azacitidina |
13 |
Azatioprina |
14 |
Bevacizumabe |
15 |
Bicalutamida |
16 |
Bortezomide |
17 |
Bussulfato |
18 |
Capecitabina |
19 |
Carboplatina |
20 |
Carmustina |
21 |
Cetuximabe |
22 |
Ciclofosfamida |
23 |
Cisplatinum |
24 |
Citarabina |
25 |
Citrato de Tamoxfeno |
26 |
Clodronato de sódico |
27 |
Clorambucil |
28 |
Cloridati de Granisetrona |
29 |
Cloridato de Clormetina |
30 |
Cloridato de Daunorubicina |
31 |
Cloridato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
32 |
Cloridato de Doxorrubicina |
33 |
Cloridato de gencitabina |
34 |
Cloridato de Idarubicina |