DOE de 02/05/2014
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – no dia 12 de junho de 2014, quinta-feira (Brasil x Croácia), o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h, em todo o Estado de MT;
II – no dia 17 de junho de 2014, terça-feira (Brasil x México), em todo o Estado de MT, exceto em Cuiabá e Várzea Grande, que será ponto facultativo todo o dia;
III – no dia 23 de junho 2014, segunda-feira (Brasil x Camarões), o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, apenas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – no dia 13 de junho de 2014, sexta-feira (Chile x Austrália);
II – no dia 17 de junho de 2014, terça-feira (Rússia x Coréia do Sul);
III – no dia 24 de junho de 2014, terça-feira (Japão x Colômbia).
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.