(DOE de 06/02/2012)
Altera a Instrução Normativa n° 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – e a Instrução Normativa n° 1.071/11-GSF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa n° 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………
§ 2° Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da EFD somente é obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2012.”
Art. 2° O parágrafo único do art. 2° da Instrução Normativa n° 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, fica renumerado para § 1°.
Art. 3° Fica revogado o art. 2° da Instrução Normativa n° 1.071/11-GSF, de 4 de novembro de 2011.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda