(DOU de 30/04/2014)
Subdelegação de competência para dar posse e exercício.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA – SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, usando da competência que lhe confere a Portaria SPOA/MF nº 173, de 24 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes, aos Delegados e aos Inspetores – Chefes da Secretaria da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados no concurso público de que trata a Portaria MPOG nº 134, de 25 de abril de 2013, para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, objeto do Edital ESAF nº 47, de 06 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES