(DOE de 19/01/2012)
Dispõe sobre uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – na operação realizada pelo produtor agropecuário com milho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A operação com milho deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
§ 1° O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
§ 2° A emissão da NF-e pode ocorrer, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda